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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 10:13
Recurso de revista. Reintegração no emprego.

Dispensa arbitrária. Trabalhador portador de esquizofrenia.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.089, de 20 de Maio de 2004.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 17:33
Dia da Consciência Negra: o Brasil está evoluindo no combate aos crimes de racismo?

Por Leonardo Pantaleão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:38
A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais
Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40
Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2023 - 16:16
Auxiliar mecânico alvo de racismo recreativo deve ser indenizado
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 08:55
Torcedor é condenado por comentários racistas em rede social
Réu ofendeu refugiados que participaram de ação com clube.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:42
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Os princípios do Júri Popular e a Lei nº. 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, Araína Cesárea Ferreira Santos D'Alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Promotora de Justiça Substituta no Estado do Tocantins.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.204, de 5/12/05.

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 259, de 21/07/05

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 12:32
O que os Partidos Políticos e candidatos devem saber sobre a LGPD para evitar sanções durante a campanha eleitoral?

Por Juliana Callado Gonçales.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 13:35
Lei nº 12.711, de 29.08.2012. Vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior e médio. Considerações iniciais.

A determinação do artigo permite que mais do que 50% das suas vagas seja destinada aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas em virtude de prever que sejam reservadas "no mínimo" 50% das mesmas
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 20:39
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2023 - 09:39
OAB debate propostas contra o racismo no Judiciário e adesão da AGU ao Advocacia sem Assédio
OAB apresentou o programa Advocacia Sem Assédio a representantes da AGU no Fonaer.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2022 - 12:27
Projeto proíbe Ministério Público de propor medidas despenalizadoras em casos de racismo
As medidas de abrandamento da pena estão previstas na legislação atual para crimes de menor potencial ofensivo.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2017 - 11:41
Terceira Turma mantém indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 12:00
Ofensas racistas a empregado levam empresa à condenação
O empregado afirmou que seu chefe utilizava expressões como "negro sujo", "negro vadio", entre outras

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